Irmandade dos Passos


Estatuto da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos

Introdução Histórica

A Irmandade de Nosso Senhor dos Passos, fundada no dia 9 de outubro de 2005, sediada na Igreja de Nosso Senhor dos Passos, Paróquia Santa Rita de Cássia, em Viçosa, foi instalada a partir de reflexões feitas no Conselho de Pastoral da Comunidade.

A atual Igreja dos Passos, mais antigo templo da cidade, foi erigida no mesmo local onde existiu a primitiva Ermida de Santa Rita, erguida no princípio do século XIX. A “Igrejinha”, de construção precária (pau-a-pique), conforme registros históricos, passou por diversas reconstruções. A escritura do imóvel data de 20 de agosto de 1807, pelo Cura Marcelino Rodrigues Ferreira no Presídio de São João Batista, atual Visconde do Rio Branco. Em seu entorno, iniciou-se o povoamento que originou Viçosa, antes Santa Rita do Turvo, freguesia de São Manoel do Rio Pomba.

CAPÍTULO I

Da Finalidade e Organização

Artigo 1º - Sob a denominação de Irmandade de Nosso Senhor dos Passos, fundada em 9 de outubro de 2005, por tempo indeterminado, existe, sediada na Igreja de Nosso Senhor dos Passos, Paróquia Santa Rita de Cássia, em Viçosa, Arquidiocese de Mariana, Estado de Minas Gerais, uma associação pública, de direito privado, de Fiéis Cristãos Leigos Católicos que se esforçam para alcançar a perfeição cristã, promover e incentivar o apostolado, cuja direção espiritual e temporal é dada pelo Código de Direito Canônico, pelos decretos e normas da Santa Sé Apostólica, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, da Arquidiocese de Mariana e da Paróquia Santa Rita de Cássia. Suas finalidades principais são:

a) Promover e incentivar o culto à Sagrada Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, a Doutrina Cristã, as iniciativas de Evangelização, o exercício das obras de caridade e animação da ordem temporal com espírito cristão, conforme cânon 298.

b) Promover atos litúrgicos e outros da religiosidade cultural local, a saber:

1 – Vias Sacras externas (ou internas), nas sextas-feiras da Quaresma.

2 – Atividades religiosas da cidade, durante a Semana Santa.

3 – Apoio às procissões e aos demais eventos promovidos na Paróquia.

4 – Reuniões mensais para todos os membros da Irmandade, com mo-

mentos de formação e acolhimento aos visitantes que desejam co-

nhecer melhor a associação.

5 – Atividade social em prol dos mais necessitados.

CAPÍTULO II

Da Mesa Administrativa, dos Cargos e Competência dos Mesários

Artigo 2º - Para a administração da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos é constituída, bienalmente, por meio de eleição, uma Mesa Administrativa, composta de Irmãos, a saber:

1 Provedor,

1 Vice-Provedor,

1 Secretário,

1 Segundo Secretário,

1 Tesoureiro,

1 Vice-Tesoureiro,

1 Relações Públicas

§ 1º – Compete coletivamente à Mesa Administrativa ser coesa, tendo espírito

de unidade com o Pároco de “Santa Rita de Cássia”.

§ 2º – Os membros da Mesa Administrativa não serão remunerados pelo

exercício de seus cargos, sob hipótese alguma.

Artigo 3º - Como o cargo de Provedor é o mais importante da Mesa Administrativa, para servi-lo, o Irmão deverá ser pessoa de grande responsabilidade, vivência religiosa, que tenha fácil relacionamento em todas as esferas e camadas sociais e com capacidade de consenso para lidar com as diferentes opiniões dos irmãos e de outras pessoas. Compete-lhe:

a) Presidir as reuniões da Irmandade.

§ Único - Para as reuniões gerais da Irmandade, cujas finalidades sejam

tratar da eleição e da promoção de solenidades, a Mesa será

presidida pelo Pároco ou Diretor Espiritual.

b) Ser o elo da Irmandade com o Conselho de Pastoral da Comunidade de

Nosso Senhor dos Passos.

c) Representar a Irmandade em juízo ou fora dele.

d) Comparecer em todos os atos que a Irmandade deva participar.

e) Acompanhar com o Tesoureiro o movimento financeiro da Irmandade.

f) Assinar com o Secretário toda a correspondência da Irmandade.

g) Assinar com o Pároco e o Secretário o diploma de admissão de novos

irmãos.

h) Assinar convênios e subvenções que a Irmandade tenha ou venha a ter.

Artigo 4º - Compete ao Vice-Provedor substituir o Provedor em seus impedimentos e suas ausências, e mais:

a) Comparecer às reuniões da Irmandade.

b) Comparecer em todos os atos que a Irmandade promover e/ou

participar.

Artigo 5º - Para ocupar o cargo de Secretário, o Irmão deverá ser pessoa que tenha organização para manter em ordem todo o expediente da secretaria; saiba redigir atas, ofícios, cartas, etc. Ter boa caligrafia e, como o Provedor, ter vivência religiosa.

Compete ao Secretário:

a) Ter sob sua guarda os Livros de Atas e toda a documentação referente à Secretaria da Irmandade e os arquivos que ficarão sob sua responsabilidade.

b) Fazer e assinar, com o Provedor, toda a correspondência da Irmandade.

c) Fazer e assinar, com o Pároco e o Provedor, o diploma de admissão de Irmãos.

d) Substituir o Provedor e o Vice-Provedor em seus impedimentos ou ausências.

Artigo 6º - Para servir o cargo de Tesoureiro, o Irmão deverá ser pessoa que tenha organização e conheça o mínimo de escrita contábil para manter em dia a escrita financeira da Irmandade. Tenha lisura e honestidade para lidar com as finanças, ainda que mínimas.

Compete ao Tesoureiro:

a) Ter sob sua guarda os Livros Contábeis, mais precisamente o Livro Caixa, com receitas, despesas e notas que justificam os gastos, lançando nele com clareza toda a escrituração.

b) Efetuar os pagamentos das despesas de aquisições de objetos ou materiais litúrgicos e outros que dão suporte às atividades da Irmandade, devidamente autorizados pelo Provedor.

c) Responsabilizar-se pela coleta secreta feita nas reuniões da Irmandade.

CAPÍTULO III

Dos Irmãos: Direitos e Deveres

Artigo 7º - Poderão ingressar como Irmãos da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos todas as pessoas do sexo masculino que o desejarem, sem obstrução de nacionalidade e raça, desde que preencham os requisitos exigidos de ser Católico Apostólico Romano.

§ 1º – Fica vetado o ingresso na Irmandade a todos os que se enquadram

nos dispositivos do Cânon 316. As pessoas especificadas pelas nor-

mas do Código de Direito Canônico, não poderão fazer parte da Me-

sa Administrativa e de outros cargos.

Os casos específicos serão analisados e definidos pela autoridade

eclesiástica competente, pelo Pároco e pela Mesa Administrativa.

§ 2º – Os novos candidatos deverão ser apresentados por pelo menos um

dos membros da Irmandade, que se responsabilizará pelo seu ingres-

so e pelas informações que devem ser prestadas. O candidato deverá

preencher um formulário no qual constem seus dados pessoais. A fi-

cha será encaminhada à Mesa Administrativa que a apresentará ao

Pároco para aprovação. Sendo aprovada, será feita sua inscrição de-

finitiva que será registrada em Livro próprio.

Artigo 8º - São Direitos dos Irmãos:

a) Votar e ser votado nas eleições bienais;

b) Exercer cargos na Mesa Administrativa, desde que preencha os requisitos necessários, a saber:

Ter o tempo mínimo de cinco anos como Irmão.Ser assíduo freqüentador dos atos promovidos pela Irmandade.Estar disposto a servir o cargo.

c) Participar de todas as cerimônias litúrgicas e paralitúrgicas nas quais a Irmandade deva tomar parte.

CAPÍTULO IV

Da Eleição e Posse da Mesa Administrativa

Artigo 9º - A Mesa Administrativa da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos terá mandato de dois anos. Sua eleição realizar-se-á na Assembléia Geral dos Irmãos em data estabelecida em uma de suas reuniões ordinárias mensais.

Artigo 10 – Para se proceder a eleição, a Mesa Administrativa organizará uma pauta, sob sigilo, que conterá o nome dos irmãos candidatos, três para cada cargo, e a apresentará, com 15 dias de prazo, ao Pároco ou Diretor Espiritual para sua aprovação.

§ 1º – Anexo à pauta, seguirá uma relação de todos os irmãos da

Irmandade para, em caso de veto de algum nome, o Pároco

ou Diretor Espiritual ter outras opções para a escolha.

§ 2º – Em hipótese alguma poderá entrar em pauta o nome de ir-

mãos que ocupem cargo em mesa administrativa de outra

irmandade ou associação religiosa, para que não haja con-

comitância de cargos e nem serem indicados parentes, até o

3º grau de consangüinidade ou afinidade para sucedê-los.

Artigo 11 – Estando tudo preparado, a Assembléia Geral será presidida pelo Pároco ou Diretor Espiritual que abrirá a sessão com as orações invocando as luzes do Espírito Santo.

§ 1º – A eleição dos membros da Mesa Administrativa será feita

sempre por escrutínio secreto.

§ 2º – Em seguida, proceder-se-á a coleta dos votos e o escrutínio,

considerando-se eleito o candidato que obtiver maioria

simples dos votos.

§ 3º – Os eleitos prometerão, perante o Pároco ou Diretor Espiri-

tual, desempenhar bem e honradamente os deveres de seus

respectivos cargos.

Artigo 12 – A posse da Mesa Administrativa eleita dar-se-á na primeira reunião mensal ordinária da Irmandade, após a eleição.

Artigo 13 – A Mesa Administrativa poderá ser reeleita somente uma vez, sendo terminantemente proibida mais de uma recondução.

CAPÍTULO V

Do Pároco ou Diretor Espiritual

Artigo 14 – O Pároco de Santa Rita de Cássia é, por função de seu cargo, o Diretor Espiritual da Irmandade.

§ Único – Para se tomar decisões de qualquer natureza, a Mesa

Administrativa deverá consultar e receber aprovação

do Pároco ou Diretor Espiritual.

Artigo 15 – Mensalmente o Conselho Comunitário de Pastoral da Igreja dos Passos se reúne, sob a presidência do Pároco de Santa Rita de Cássia, confor-me as orientações da Arquidiocese de Mariana, para cuidar da animação pas-toral da Comunidade.

§ 1º – A essas reuniões está obrigado a comparecer um dos mesários,

como representante da Irmandade e membro efetivo do refe-

rido “CCP”, para fortalecer a unidade com a Igreja, da qual é

parte integrante.

§ 2º – O Pároco, em seus impedimentos e ausências, poderá delegar

ao Vigário Paroquial ou a outro Presbítero o exercício da Dire-

ção Espiritual.

Artigo 16 – Ao Pároco ou Diretor Espiritual, no exercício de seu cargo, compete:

a) Presidir as reuniões da Mesa Administrativa.

b) Aprovar a pauta de candidatos e/ou organizá-la juntamente com a Mesa Administrativa.

c) Presidir a Assembléia Geral de eleição da Mesa Administrativa.

d) Dar posse à Mesa Administrativa que for eleita bienalmente.

e) Convocar reunião extraordinária para discutir assunto de urgência ou alta relevância.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Artigo 17 – Os Irmãos não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Irmandade.

Artigo 18 – Para complementar este Estatuto, poderá haver um Regimento interno que regulará o funcionamento prático e cotidiano da Irmandade.

Artigo 19 – Em caso de novas normas ou diretrizes emanadas da Igreja, este Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente, convocando a Mesa Administrativa uma Assembléia Geral para estabelecer a reforma.

§ Único – Nesse caso, a Assembléia Geral será presidida pelo Páro-

co ou Diretor Espiritual, que fará, em conjunto com a Me-

sa Administrativa, a redação para a modificação a se rea-

lizar.

Artigo 20 – Em caso de dissolução da Irmandade, o seu patrimônio móvel e imóvel passará a integrar-se ao patrimônio da Paróquia Santa Rita de Cássia.

Artigo 21 – Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos pela Mesa Administrativa, em reunião presidida pelo Pároco ou Diretor Espiritual.

Artigo 22 – Este Estatuto, após aprovação pela autoridade eclesiástica, entrará em vigor, revogadas as disposições em contrario.

Viçosa, 8 de janeiro de 2006

Solenidade da Epifania do Senhor

Padre Paulo Dionê Quintão

Pároco de “Santa Rita de Cássia”

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